O Presidente da República sancionou a Lei 12.020, de 27 de agosto de 2009, fruto de projeto do deputado Lobbe Neto (SP). A proposta dá nova redação ao inciso II do artigo 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Agora a expressão “cooperativas de professores e alunos” será substituída por “cooperativas educacionais”, pois essa é uma expressão mais abrangente, envolvendo os pais, os trabalhadores e demais pessoas envolvidas no processo de ensino.
HISTÓRICO
O termo “cooperativa educacional” surgiu na década de 90, quando pais de alunos brasileiros, frente aos preços exorbitantes das mensalidades escolares e a péssima qualidade do ensino público do país, resolveram se organizar em cooperativas com o objetivo de oferecer educação escolar às crianças nos diferentes níveis da educação básica. Posteriormente as cooperativas passaram a atuar também em outras modalidades de ensino.
De acordo com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras, existem no país 327 cooperativas educacionais que congregam 57 mil associados e 2,9 mil empregados.
O parlamentar afirmou que a modificação é mais condizente, pois as escolas comunitárias e as instituições em cooperativas são geridas pela comunidade.
Fonte: site do dep. Lobbe Neto (SP)
Acesse a Lei 12.020: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12020.htm
Acesse a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm