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Notícias 20/9/2021 17:10:4 » Por

FETHESP realiza palestra sobre LGPD para sindicatos filiados

Evento teve como objetivo esclarecer aspectos da legislação e auxiliar entidades do grupo Turismo e Hospitalidade a se adequarem às novas exigências legais





Dirigentes dos sindicatos filiados à FETHESP assistiram à palestra sobre Lei Geral Proteção de Dados, realizada de forma remota

A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo (FETHESP) realizou, nesta sexta-feira (17/09), a palestra on-line “Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para Entidades Sindicais”, através da plataforma Zoom de videoconferências, direcionada para os presidentes, diretores e funcionários dos sindicatos filiados.

O evento foi idealizado pelo presidente da FETHESP, Rogério Gomes, que destaca a necessidade de os sindicatos se adequarem à nova lei, que entrou em vigor em sua totalidade em 1º agosto deste ano. “As entidades sindicais lidam com dados dos trabalhadores e devem atender a todos os requisitos da legislação, tendo em vista dar mais confiabilidade na relação entre sindicato e categorias representadas, deixando claro como são armazenadas, tratadas e protegidas informações pessoais”, disse.

A palestra foi ministrada pelos advogados Felipe Vieira de Souza e Jéssica Marques Rezende, especializados em Direito Sindical e Proteção de Dados Pessoais, que abordaram conceitos da referida legislação, implicações para as entidades sindicais, necessidade de adequação de bancos de dados digitais e físicos, precauções com coleta e utilização de informações dos(as) trabalhadores(as) e aspectos legais.


Rogério Gomes: FETHESP visa a ajudar filiados a se adequarem

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, tendo sido criada com o objetivo de garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de dados pessoais. Ela se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público e privado que atuam no Brasil.

As entidades sindicais também devem se adequar, uma vez que trabalham com dados sensíveis, que incluem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião pública, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, informações referentes à saúde e vida sexual, dados genéticos ou biométricos. “Dados sensíveis são os que a lei entende que possam trazer algum tipo de discriminação ou prejuízo maior à uma pessoa”, disse Jéssica Marques Rezende.


Jéssica Marques: É preciso saber como tratar e proteger dados

Segundo ela, documentos como fichas de sindicalização dos associados, lista de presenças, contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços que a entidade sindical mantém com terceiros precisam estar adequados à LGPD. “Várias empresas que atendem sindicatos estão buscando a adequação e imputando responsabilidades às entidades, que ainda não têm a compreensão clara sobre o assunto”.

Apesar disso, a advogada destaca que a implementação da lei não deve ser motivo de medo. “Um mito que chegou é que com a LGPD não poderemos mais tratar dados. Na verdade, o que precisamos é saber como usar nossos dados e se o nosso ambiente  de armazenamento está devidamente protegido”.


Felipe Souza: Judiciário, Procon e MP já estão aplicando a LGPD

De acordo com Felipe Vieira de Souza, até janeiro de 2021 já havia no Brasil 139 ações relacionadas à LGPD, com um valor de causa total de R$ 15 milhões, e que, até o mês de julho de 2021, a Justiça já tinha proferido 600 decisões envolvendo a lei de proteção de dados. “Já há centenas de ações fundamentadas na LGPD em diversas áreas”, disse. “Judiciário, Ministério Público e Procon já estavam aplicando multas e efetuando fiscalizações, antes mesmo da formação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que é o órgão regulador oficial”.

Ele explica que os riscos de não se adequar vão desde perda de espaço e credibilidade no mercado até o pagamento de multas pesadas. “Estão previstas diversas penalidades em caso de descumprimento, como advertência com prazo para medidas corretivas; multa de 2% sobre o faturamento anual da entidade sindical para cada infração; publicização da infração, na qual a entidade deve vir a público informar que descumpre a lei; e até mesmo o bloqueio ou a suspensão de banco de dados da entidade”.

Ao final da palestra, os advogados se colocaram à disposição da FETHESP e dos sindicatos filiados à federação que estejam interessados em discutir projetos individuais de adequação à LGPD.


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