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Notícias 16/5/2025 12:44:48 » Por

Circular conjunta para as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis

Referente à antecipação salarial da data-base de maio de 2025





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São Paulo, 12 de maio de 2025

Aos
Empregadores das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos, shopping centers, imobiliárias, administradoras de imóveis de qualquer natureza


REF.: ANTECIPAÇÃO SALARIAL – 2025 – DATA BASE 1º DE MAIO DE 2025.


Prezados(as) Senhores(as),


A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP, entidade sindical de grau superior, representante dos “Empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, comerciais, residenciais e mistos”, vem através de seu presidente, representando nesta circular os sindicatos, Sindedif/Santos; Seeclag/Guaruja; Seacoturh/Osasco; Seecethar/Araçatuba; Sindimar/Marilia; Seth/Votuporanga e todos os trabalhadores da base inorganizada representados pela federação apresentar os considerandos e orientações / sugestões abaixo:


Considerando que o término da vigência das cláusulas econômicas ocorreu em 30 de abril de 2025 e a data base é 1º de maio de 2025 para os empregados nas empresas de em compra, venda, locação, e administração de imóveis residenciais, comerciais, mistos, shopping centers, imobiliárias, administradoras de imóveis de qualquer natureza;


Considerando as assembleias laborais realizadas nas bases dos sindicatos signatários da pauta de reivindicações unificada;


Considerando que os pedidos objeto da pauta de unificada encaminhada pela FETHESP e seus sindicatos signatários ao SECOVI, refletem o anseio e a necessidade dos trabalhadores;


Considerando os termos da contraproposta encaminhada pelo Secovi, às reivindicações apresentadas em nossa pauta de reivindicações, transcrita abaixo:


Contraproposta Patronal:


1) Correção de salários, pisos e benefícios econômicos: 5,34%

Exemplos FETHESP:
• Pisos: i) Msg/Recep: 1.648,57 e ii) Demais: R$ 2.006,73
• Cesta básica: R$ 349,72
• Ajuda de custo - intermitente: R$ 36,91
• Ajuda de custo – estado de calamidade: R$ 147,94


2) Em relação aos demais pedidos da ata diferentes dos acima descritos e as novas reivindicações a representação patronal não concorda com a sua inclusão nos termos aditivos.


Considerando que referida contra proposta não foi aceita pelos trabalhadores, visto que o valor do reajuste salarial e demais benefícios econômicos oferecidos pela categoria patronal é inferior ao salário-mínimo estadual;


Considerando que o salário e demais benefícios econômicos oferecidos são comprovadamente ‘desfavoráveis aos trabalhadores;


Considerando que a recusa e não aceitação da contraproposta demonstra atitude justa e legítima na representação dos interesses dos trabalhadores diante da apresentação de condições salariais desfavoráveis, inclusive, inferiores ao salário-mínimo praticado no Estado de São Paulo, não refletindo o mínimo necessário para recomposição salarial dos empregados;


Considerando que a contraproposta patronal sequer alcançou o valor do salário-mínimo estadual proposto pelo Governo do estado de São Paulo de R$ 1.804,00 (um mil oitocentos e quatro reais), para os empregados que recebem a menor faixa de salários previsto na Convenção Coletiva Anterior;


Considerando que é vedado pelo ordenamento jurídico na hipótese de ausência de clausulas econômicas vigentes o recebimento de salário e demais benefícios econômicos em valor inferior ao salário-mínimo Estadual;


Considerando o comprovado prejuízo tanto para os trabalhadores como para as empresas, principalmente no que tange aos transtornos na folha de pagamento com a imposição de pagamento das diferenças salariais e das diferenças dos demais benefícios econômicos retroativos a 1º maio de 2025, em razão da postura patronal arbitraria adotada de não concordar com o reajuste no patamar mínimo previsto pelo salário-mínimo estadual do estado de São Paulo;


Considerando que a sugestão desta circular visa evitar prejuízos futuros para todos, até porque as negociações coletivas continuam em aberto, e visam reajuste no patamar mínimo previsto pelo salário-mínimo estadual do estado de São Paulo; aguardando análise da proposta dos trabalhadores pela bancada de negociações patronal com vistas a realização de reunião entre os sindicatos patronal e a federação laboral representativas dos trabalhadores no estado.


ORIENTAMOS E SUGERIMOS que a partir de 1º de maio de 2025 todas as empresas do seguimento econômico, promovam o pagamento do reajuste salarial de seus empregados e o reajuste dos demais benefícios econômicos constantes da contraproposta, no percentual de 5,34%, a título de antecipação salarial, especificando no holerite na descrição da verba ANTECIPAÇÃO SALARIAL.


Sem mais, despedimo-nos elevando protestos de estima e apreço.


“Sindicalismo é coisa séria”


Atenciosamente


Rogério José Gomes Cardoso
Presidente
FETHESP


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